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Calculadora de rescisão CLT 2026

Saiba quanto vai receber em qualquer modalidade — com aviso prévio progressivo (os 3 dias por ano sempre indenizados), FGTS do mês incluso e multa rescisória sobre o saldo completo.

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Valores reais do mês

Médias mensais habituais

Faltas e descontos

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Informe faltas injustificadas + os DSRs perdidos (a perda do descanso varia conforme a semana e a CCT).

Dados do consignado

Garantias ofertadas na contratação

O desconto segue o que foi contratado — não o teto teórico. Confira no contrato ou na plataforma.

Total geral a receber

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Líquido em dinheiro (empresa)

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Cálculo conforme CLT, Lei 12.506/2011 (aviso prévio progressivo — os 3 dias adicionais por ano são sempre indenizados, mesmo quando o aviso é trabalhado) e Reforma Trabalhista de 2017 (Art. 484-A). Tabelas vigentes em 2026 de INSS (teto R$ 8.475,55) e IRRF com redutor mensal da Lei 15.270/2025. Remuneração variável: HE, comissões e adicionais do mês da rescisão entram como verbas reais do TRCT (tributáveis e na base do FGTS), enquanto as médias habituais projetam aviso, 13º e férias (Súmula 264 do TST); o reflexo do DSR usa a simplificação de 1/6 das variáveis em ambos os grupos — o valor exato depende dos dias úteis e descansos do mês e da CCT. Faltas: informe o total de dias a descontar (faltas injustificadas + DSRs perdidos), pois a perda do descanso varia conforme a semana. Plano de saúde, VT (teto de 6% do salário base — Lei 7.418/1985) e outros descontos contratuais reduzem apenas o líquido final, sem alterar as bases de INSS/IRRF nem a base dos 35% do consignado. Em aviso trabalhado, presume-se que a data de demissão é o último dia trabalhado, então o salário do período de aviso já está no saldo. Aviso indenizado, férias indenizadas e multa FGTS são isentos de INSS e IRRF. FGTS sobre verbas do mês entra na base da multa. Consignado (Crédito do Trabalhador) conforme Lei 15.179/2025, Portaria MTE 435/2025 com redação da Portaria MTE 1.115/2026 e Resolução CGCONSIG 3/2026: para desligamentos a partir de 23/07/2026 o desconto segue as garantias contratadas (até 35% das verbas líquidas), limitado ao saldo devedor; os bloqueios sobre saldo e multa do FGTS são operados pela Caixa, sem ação da empresa, que recolhe a multa integral no FGTS Digital. Cálculo aproximado: pode variar conforme convenção coletiva, médias variáveis (HE habituais, comissões) e saldo real do FGTS. Não substitui o Termo de Rescisão (TRCT) oficial.