Multa por atraso de condomínio
Calcule multa, juros de mora e correção monetária sobre cotas em atraso conforme o Código Civil (Art. 1.336, §1º). Limite legal: multa de 2% e juros conforme convenção.
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Cálculo conforme Código Civil, Art. 1.336, §1º (multa máxima de 2% sobre o débito) e taxas de juros e correção convencionadas. A Lei 14.905/2024 alterou os juros legais para a taxa do Art. 406 CC (SELIC menos IPCA) quando não há convenção, mas a maioria das convenções estipula 1% ao mês. Juros calculados pro rata diário, correção pro rata mensal. Não substitui o boleto oficial emitido pela administradora. Multas superiores a 2% são consideradas abusivas e podem ser contestadas judicialmente.