Insalubridade ou periculosidade?
Os dois adicionais não acumulam — você recebe o mais vantajoso. Calcule cada um, veja qual escolher e o reflexo nas horas extras, férias, 13º e FGTS.
Remuneração com o adicional mais vantajoso
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Insalubridade
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Periculosidade (30%)
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Insalubridade (Art. 192, CLT): 10%, 20% ou 40% conforme o grau apurado em laudo técnico (NR-15), calculado por padrão sobre o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) — convenções coletivas podem estabelecer base maior (Súmula Vinculante 4 do STF veda o mínimo como indexador, mas na prática ele segue como base até norma superveniente ou previsão em CCT). Periculosidade (Art. 193, CLT): 30% sobre o salário base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participações — devida em atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial e motocicleta. Os dois adicionais não se acumulam: o empregado opta pelo mais favorável (Art. 193, §2º). O adicional habitual integra a base de horas extras (Súmulas 132 e 264 do TST), férias + 1/3, 13º, aviso prévio e FGTS. Para ver o salário líquido com o adicional, use nossa calculadora de salário líquido somando o adicional ao bruto. Cálculo aproximado, não substitui laudo técnico nem a folha oficial.