Calculadora de férias + 1/3
Quanto você recebe nas férias — com terço constitucional, venda de 10 dias (abono pecuniário isento), adiantamento do 13º e descontos com as tabelas de 2026.
Total a receber nas férias
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Cálculo conforme CLT (Arts. 129 a 145): férias de 30 dias reduzidas por faltas injustificadas (Art. 130), terço constitucional (Art. 7º, XVII da CF), abono pecuniário de até 10 dias (Art. 143 — isento de INSS e IRRF por ser verba indenizatória) e adiantamento da 1ª parcela do 13º (Lei 4.749/1965). INSS e IRRF calculados sobre férias + 1/3 com as tabelas vigentes em 2026, incluindo o redutor mensal da Lei 15.270/2025. O adiantamento do 13º não sofre tributação no momento do pagamento (impostos incidem na 2ª parcela, em dezembro). Pagamento das férias deve ocorrer até 2 dias antes do início do descanso (Art. 145). Cálculo aproximado: médias de variáveis (HE, comissões, adicionais habituais) integram a base e podem alterar o valor. Não substitui o recibo oficial de férias.