Contratar CLT ou terceirizar?
Comparação completa e honesta: o custo total do CLT direto contra o preço real da terceirização — com custo do profissional, taxa administrativa e impostos sobre a nota.
Contratação CLT direta
R$ 0,00
custo total mensal
Terceirização
R$ 0,00
fatura mensal estimada
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Lado CLT: encargos patronais (INSS 20% + Sistema S 5,8% + FGTS 8% + RAT — INSS e Sistema S recolhidos no DAS para optantes do Simples), provisões de 13º (8,33%), férias + 1/3 (11,11%), encargos sobre provisões, multa rescisória provisionada (3,2%), benefícios, gestão de DP e cobertura de férias/faltas (1/12, quando marcada). Lado terceirização (modo estimativa): custo do profissional na prestadora — com CPP de 20% sempre devida, pois cessão de mão de obra no Simples é tributada pelo Anexo IV (LC 123/2006, Art. 18, §5º-C), que não inclui a contribuição patronal no DAS — mais provisões, benefícios, cobertura embutida, taxa administrativa e impostos sobre o faturamento (gross-up). Em cessão de mão de obra há retenção de 11% de INSS sobre a nota fiscal (Art. 31, Lei 8.212/91): o tomador retém e recolhe, e a prestadora compensa — antecipação que não altera o custo total, mas aparece destacada na NF. Terceirização permitida inclusive em atividade-fim (Lei 13.429/2017); a tomadora responde subsidiariamente. Cálculo aproximado para apoiar a análise.